Decreto Estadual Que Endurece as Medidas Contra a COVID-19, Abrange Tupãssi
quinta, 02 de julho de 2020
Na última terça (30) o governador do Estado do Paraná, devido ao aumento expressivo do número de casos de COVID-19 no estado, decretou o endurecimento das medidas de prevenção a doença em sete regionais de saúde sendo elas as de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. O município de Tupãssi faz parte da 20° Regional de Saúde de Toledo, sendo assim, está entre as 134 cidades abrangidas pelo decreto de n° 4.942/2020 e que terão que adotar as medidas impostas através do mesmo. A Prefeitura Municipal salienta que esse decreto NÃO FOI FEITO PELO MUNICÍPIO, que inclusive, já vinha tomando outras medidas de enfrentamento em conjunto com os comerciantes locais, Associação Comercial e entidades do município, contudo, por se tratar de um decreto estadual, ele sobrepõe decretos municipais, não cabendo mais a administração municipal a decisão de cumpri-lo e que conforme informado pelo decreto, não cabe ao município realizar a fiscalização, ficando à cerca da Polícia Militar durante a vigência do mesmo. Ontem(30) o Prefeito Municipal juntamente com alguns representantes comerciais da cidade, estiveram reunidos em local amplo e arejado para alinhar justificativas em prol da formulação de um ofício, explanando as medidas que o município juntamente com o comércio vem tomando em relação a prevenção da COVID-19. E hoje(01), na reunião virtual organizada pela AMOP com os prefeitos das cidades da região Oeste, foi explanado que existe a necessidade do cumprimento do decreto neste momento, contudo, deverá haver uma tratativa com representantes do governo do estado e da secretaria estadual de saúde nos próximos dias para pedir a revisão do decreto, mediante aos ofícios que os municípios encaminharão para a AMOP. Medidas estabelecidas pelo decreto do Governo Estadual: – Por 14 dias, podendo ser prorrogado por mais 7 dias, se necessário, ficam restringidas as atividades econômicas não essenciais (shoppings, galerias, comércio de rua, feiras, salões de beleza, academias, bares, casas noturnas). – O transporte público poderá atender somente os funcionários dos serviços considerados essenciais, e os veículos só poderão circular conforme a quantidade de assentos. – Também fica proibida a circulação de pessoas em vias públicas das 22h às 5h. – O funcionamento dos mercados ficará restrito de segunda a sábado, das 7h às 21h. O fluxo ficará limitado a 30% da capacidade total, devendo ser controlado com a distribuição de senhas. O acesso será limitado a uma pessoa da família e está proibida a entrada de menores de 12 anos. – Fica suspenso o funcionamento de serviços de conveniência em postos de combustíveis – exceto nas rodovias. – Restaurantes e lanchonetes poderão atender somente no sistema drive-thru, delivery ou take away (retirada no balcão). – Reuniões profissionais ou pessoais devem ser realizadas virtualmente e, quando necessário, com no máximo 5 cinco pessoas e afastamento de 2 metros entre si. – A abertura de parques, praças e demais áreas coletivas ao ar livre fica a critério de cada prefeitura. – A fiscalização será realizada pela Polícia Militar em parceria com as Guardas Municipais, sob pena de multa em caso de descumprimento. – Também serão suspensas as cirurgias eletivas (diante da escassez de medicamentos anestésicos e relaxantes musculares), exceto procedimentos de cardiologia, oncologia, nefrologia e exames em caráter de extrema urgência. Confira o decreto na íntegra através do endereço eletrônico: |
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